Publicada Lei de Ensino que regulamenta as atividades pedagógicas da AESP

9 de agosto de 2012 - 21:01

Foi publicada na última segunda-feira, dia 30 de julho de 2012, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei de Ensino que regulamenta todas as atividades pedagógicas da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. A nova Lei revoga as antigas disposições que tratavam do ensino nos demais órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública no Estado do Ceará, unificando o ensino dos profissionais da Pasta e dando à AESP a exclusividade da sua execução.

O ensino e a instrução dos servidores que compõem os quadros efetivos da Segurança Pública, incluindo os da Defesa Civil, serão de total responsabilidade da Academia, compreendendo as atividades de formação inicial, formação continuada, graduação, pós-graduação, latu sensu e stricto sensu, pesquisa e extensão.

Com a publicação da nova Lei, a AESP poderá também capacitar profissionais de instituições nacionais e internacionais, o que viabilizará a formação de convênios com instituições congêneres. Além disso, a Academia adquire autonomia para efetuar a contratação e o pagamento dos professores, possibilitando um reajuste no valor das horas-aula prestadas, conforme a titulação do docente.

Poderão fazer parte do quadro de professores da Academia profissionais de segurança pública, assim como autônomos e oriundos da iniciativa privada, com reconhecida capacidade técnica-científica.

Veja aqui o documento completo.