CFPCPPM – 5ª Turma | Informações sobre a bolsa-custeio

10 de agosto de 2015 - 17:17

A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) informa aos candidatos da quinta turma do Curso de Formação Profissional para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará (CFP/PMCE), que agilizar e evitar contratempos futuros quanto ao recebimento da bolsa-custeio, durante o Curso de Formação Profissional, os alunos devem entregar nesta terça-feira (11), aos seus respectivos coordenadores e monitores, a ficha de inclusão financeira (COAF), devidamente preenchida, juntamente com uma cópia simples do CPF e do cartão bancário ou do contrato com o banco.

Ressaltamos, que de acordo como o DECRETO Nº29.445, de 17 de setembro de 2008 (DOE 179, 19.09.08), §2º "os servidores civis e militares estaduais que solicitarem a dispensa do “ponto” não poderão perceber bolsa em decorrência do curso de formação ou treinamento profissional", sendo que, conforme §1º desse mesmo Decreto, o servidor civil ou militar estadual para fazer jus ao benefício da dispensa de ponto deverá formular o pedido de afastamento ao dirigente máximo do Órgão a que pertence, anexando ao seu requerimento comprovante de matrícula no curso de formação e treinamento profissional, cujo dirigente, verificando a regularidade da documentação apresentada, deferirá o pedido. Para continuar a fazer jus à autorização de afastamento, deverá o servidor ou militar estadual apresentar ao Setor de Pessoal do seu órgão, até o 5º dia útil do mês subseqüente, a sua frequência no curso de formação profissional relativa ao mês anterior, fornecida pela Entidade de Ensino promovente do curso, apresentando, ainda, até o 5º dia útil ao término do curso, a sua frequência relativa aos dias restantes, se for o caso (§1º, Art. 2º do DECRETO Nº29.445).

Para fazer download da ficha de inclusão financeira, clique aqui.