Portaria da SSPDS estabelece novas práticas de atendimento humanizado para mulheres e LGBTQIA+ em situação de violência

4 de abril de 2023 - 08:42 #

Tratativas para operacionalizar as mudanças estão em andamento para alinhar a instrução normativa com as tecnologias e a formação das Forças de Segurança do Ceará

Com a finalidade de aprimorar o trabalho realizado pelas Forças de Segurança do Ceará, uma portaria da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi publicada, no último dia 29 de março, no Diário Oficial do Estado (DOE), orientando sobre novos protocolos de atuação para situações de violência contra mulheres e pessoas da comunidade LGBTQIA+.

Um dos pontos trata dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI). Com exceção dos roubos seguidos de morte – os latrocínios, as mortes violentas contra os grupos mencionados anteriormente passam ser tratados inicialmente como resultantes do processo de discriminação, intolerância ou machismo estrutural. Desta forma, serão registrados como feminicídio, transfobia ou homofobia, a depender da situação. Com o andamento das investigações, será possível confirmar ou descartar se as mortes realmente foram causadas em razão do gênero ou por LGBTfobia. Caso não fique comprovado o componente de ódio ou discriminação, a capitulação penal será alterada para homicídio.

A nova diretriz inverte a forma como os CVLIs são registrados, atualmente, no Sistema de Informações Policiais (SIP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). Com isso, a SSPDS passa a dar mais transparência para as estatísticas geradas pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), a partir de dados da PC-CE, e a subsidiar melhor políticas públicas voltadas para esses públicos vulneráveis. O próximo passo, agora, será a edição de uma outra portaria pela PC-CE, que tratará sobre as investigações e registros dos CVLIs de pessoas desses grupos vulneráveis.

Quando a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública (Ciops) da SSPDS receber uma denúncia de violência contra a mulher, o fato deverá ser comunicado ao Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), responsável por acolher e encaminhar à vítima à delegacia da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE). Desde o início de janeiro de 2023, um Grupo de Despacho (GD) do Copac atua na Ciops, para facilitar essa comunicação, agora regulamentada nesta portaria (https://www.sspds.ce.gov.br/2023/01/11/canal-de-atendimento-do-copac-da-pmce-na-ciops-auxilia-vitimas-de-violencia-domestica/). A Ciops ainda deverá criar um protocolo interno para o atendimento e registro de ocorrências com vítimas LGBTQIA+.

Com relação às abordagens realizadas pela PMCE e PC-CE, os agentes deverão perguntar às pessoas trans e travestis, sobre como elas preferem ser chamadas, ainda que os documentos pessoais destas não tenham sido retificados com o nome e gênero com que preferem ser tratadas, “não cabendo qualquer tipo de constrangimento ou objeção de consciência, utilizando os termos senhor e senhora, de acordo com a identidade de gênero informada”, prevê a portaria. O documento ainda veda a citação, em voz alta, do nome de registro, caso este seja diferente do nome social informado, durante abordagens, atendimento primário ou registros das ocorrências. Sobre os registros, a portaria informa que o fator motivador deverá constar, se existir qualquer relato apontando que a violência contra a pessoa LGBTQIA+ foi ocasionada em razão da orientação sexual ou por conta da identidade de gênero da vítima.

A instrução normativa está alinhada com uma diretriz do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que orienta sobre os registros de CVLIs contra mulheres cisgênero ou trans. A portaria publicada no DOE tem a finalidade de reduzir a vulnerabilidade, diminuindo estigmas, preconceitos ou sentimento de impunidade nos casos de violência contra os grupos vulneráveis mencionados.

Tecnologia e formação 

Para a implantação das mudanças, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) prepara um novo sistema para o registro de ocorrências, substituindo o Sistema de Informações Policiais (SIP3W). Com apoio de inteligência artificial, a tecnologia deve apontar, ao responsável pelo registro do boletim de ocorrência, inquérito policial ou ato infracional, informações sobre o perfil da vítima, possibilitando cruzar elementos, com outros registros anteriores da pessoa na mesma base de dados ou em outras com algum tipo de vínculo com a SSPDS. Isso acrescentará mais referências, além dos depoimentos e demais informações colhidas nas diligências.

A tecnologia será uma aliada ao trabalho das Forças de Segurança do Ceará, que receberá também um reforço na formação realizada pela Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp), sobre os princípios estabelecidos pela instrução normativa, além das diretrizes do protocolo de atendimento do MJSP. Esse reforço se alia à disciplina e demais formações já realizadas pela Academia.

Para operacionalizar as mudanças, a SSPDS, por meio das suas vinculadas, irá construir um cronograma para o alinhamento das ações entre todas as Forças de Segurança.