Divulgada a relação dos documentos para serem entregues à CGFP/CBMCE

28 de dezembro de 2018 - 17:14 # # # #

A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), por meio da Célula de Formação Profissional (Cefop), torna pública as seguintes informações relacionadas à relação dos documentos para serem entregues para Célula de Gestão e Formação de pessoas (CGFP) do CBMCE, relativo a 2ª turma do Concurso Público para ingresso no Cargo de Soldado BM da Carreira de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) .

Os documentos da CGFP/CBMCE deverão ser entregues em dois envelopes devidamente identificados com o número de inscrição e o nome completo. Neste caso, um contendo os documentos exigidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGFP/CBMCE) e o outro os documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No momento da entrega documental da CGFP/CBMCE, o candidato também deverá apresentar 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional.

Em data oportuna, será divulgado no site da Aesp/CE (www.aesp.ce.gov.br) a relação nominal por local, data e horário de atendimento do candidato para realização da perícia admissional, entrega de documentos da CGFP e recebimento de fardamento, visando propiciar um melhor atendimento. Portanto, o atendimento seguirá fielmente o planejado, não sendo possível recepcionar candidato que não esteja previsto no seu local, dia e horário pré-agendado.

Relação de documentos para serem entregues à Célula de Gestão e Formação de Pessoas (CGFP):

1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF
2. Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou Certidão expedida Justiça Federal
3. Original da Reservista (se do sexo masculino)
4. Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento
6. Folha Corrida
7. Cópia autenticada do Histórico Escolar
8. Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua)
9. Certidão nada consta da Justiça Militar Estadual
10. Certidão nada consta da Justiça Federal
11. Certidão nada consta da Polícia Federal
12. Certidão de antecedentes criminais da(s) Vara(s) da Comarca onde o mesmo reside
13. Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela SEPLAG no endereço eletrônico http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam)
14. Declaração de Bens e Valores (clique aqui)
15. Formulário preenchido de inclusão e alteração de dados (a cargo da Folha de Pagamento)
16. Laudo Médico (a cargo da COPEM)
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (clique aqui)
18. Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Relação de documentos para serem entregues à CGFP para fins junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE):

1. Cópia do documento que comprove o atendimento da escolaridade exigida no concurso (Ensino Médio)
2. Declaração de não acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (clique aqui)

Entrega de fardamento pela Célula de Logística (CELOG) do CBMCE
No dia de realização da perícia e entrega de documentações, os candidatos receberão o seu fardamento completo da Corporação.

Do critério de desempate na classificação final no concurso: função de jurado
Aquele candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal) deverá realizar a entrega da documentação que comprove o exercício dessa função, via sistema da IBADE, em data provável de 03 de janeiro de 2019. Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. Maiores informações quanto ao procedimento de acesso ao sistema serão repassadas em data oportuna.

Informações Importantes:
É importante que candidatos adotem as providências necessárias quanto ao desenrolar das documentações citadas acima em tempo hábil com perspectiva de pronto a partir de 08 de janeiro de 2019, afora a comprovação do exercício efetivo da função de jurado (03.01.2019).

Para conferir a relação da documentação na íntegra, clique aqui.